TJPB - 0824686-84.2016.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:15
Outras Decisões
-
11/07/2025 22:15
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:56
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 03:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 22:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800108-64.2025.8.15.9010
-
06/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de AX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 23:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de AX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/01/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/01/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar qualificação e endereço atualizado dos sócios da empresa demandada, a fim de ser dado cumprimento à determinação de citação contida na decisão retro.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:41
Outras Decisões
-
29/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0824686-84.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a última petição anexada aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias se manifestar, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/11/2024 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:39
Outras Decisões
-
16/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/10/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 10:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/09/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:19
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0824686-84.2016.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA RÉU: EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", informar o CNPJ do escritório de advocacia, para confecção do alvará referente aos honorários contratuais, conforme requerido no ID 98699443, no prazo de dois dias, sob pena de expedição no modelo convencional.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:04
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0824686-84.2016.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA RÉU: EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção, bem como apresentar contrato de honorários de modo a possibilitar a confecção de honorários, conforme requerido.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:23
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0824686-84.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor de R$ 142,42, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de AX CASA DO XENON em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0824686-84.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/07/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:27
Juntada de despacho
-
24/06/2021 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
14/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 12:22
Recebidos os autos
-
12/06/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
17/05/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 19:56
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
08/08/2017 00:08
Decorrido prazo de JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA em 07/08/2017 23:59:59.
-
22/07/2017 00:20
Decorrido prazo de AX CASA DO XENON em 21/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 10:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 00:54
Decorrido prazo de JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2017 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 14:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 15:44
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 07:50
Conclusos para julgamento
-
20/06/2017 16:04
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
19/06/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 15:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 09:14
Audiência una realizada para 10/08/2016 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2016 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2016 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2016 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2016 16:50
Juntada de Petição de memorial
-
24/05/2016 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2016 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2016 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2016 14:38
Audiência una designada para 10/08/2016 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2016 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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