TJPB - 0810721-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 00:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 00:16
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:50
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 21:50
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 02:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2025 11:29
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ELETRONICA TECHNISON LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 07:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
(...) Assim, redesigno o ato para o dia 13/03/2025, às 11:00H, na modalidade virtual.
Intime-se o laudista, conforme determinado no ID 101385332.
Demais intimações necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
11/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:45
Juntada de informação
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11/02/2025 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:55
Juntada de Informações
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08/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2024 08:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/10/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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02/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 16:24
Determinada diligência
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11/09/2024 16:24
Outras Decisões
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10/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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09/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810721-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810721-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
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04/03/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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