TJPB - 0833323-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:14
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 11:36
Determinada diligência
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29/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833323-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:58
Determinada diligência
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21/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833323-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a Decisão ID 97693981, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833323-77.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
João Pessoa, 18 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
18/06/2024 22:10
Determinada diligência
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30/03/2024 22:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MIGUEL DO VALE NOGUEIRA DA NOBREGA VANDERLEY em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:43
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2023 12:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/06/2023 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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