TJPB - 0832478-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/10/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 07:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832478-11.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL RÉU: EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832478-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636 EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832478-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636 EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel, a fim de que seja realizada a constrição judicial requerida.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 20:37
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:07
Indeferido o pedido de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
02/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:20
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MANAIRA APART HOTEL em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832478-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MANAIRA APART HOTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636 EXECUTADO: ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 92851177, haja vista que decorreu o prazo para oferecimento de embargos à execução, conforme certidão constante nos autos.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar à execução, requerendo o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 13:21
Indeferido o pedido de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
30/06/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:16
Determinada a citação de ALBRAS GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803825-38.2020.8.15.2001
Luiz Henrique de Queiroz Calado
Teixeira de Carvalho Empreendimentos Imo...
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2020 17:42
Processo nº 0803825-38.2020.8.15.2001
Teixeira de Carvalho Empreendimentos Imo...
Luiz Henrique de Queiroz Calado
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 11:03
Processo nº 0802072-74.2020.8.15.0181
Wilson de Oliveira Gomes
Ana Carla Felix Alves
Advogado: Amanda Felix da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0803665-02.2024.8.15.0181
Ana Vitoria Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Dayse Evanisia da Costa Paulino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 04:31
Processo nº 0803665-02.2024.8.15.0181
Sandra Raquel Gomes de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 16:15