TJPB - 0844255-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:16
Juntada de Ofício
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02/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 09:39
Determinada diligência
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29/01/2025 19:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:26
Juntada de
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15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FESTLANDIA COMERCIO LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA WANDERLEY em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:51
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844255-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 60 dias, para possibilitar que seja realizada a habilitação dos sucessores ou do espólio de Carlos Alberto Bezerra Wanderley, representados pelo inventariante, nos termos do artigo 75, inciso VII, do mesmo diploma legal.
Intimem-se as partes para que adotem as providências necessárias para a regularização da representação processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/10/2024 14:56
Determinada diligência
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25/10/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844255-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte exequente, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido constante em ID 99402496.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
11/09/2024 11:20
Determinada diligência
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09/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844255-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não foi atribuído aos Embargos à Execução em apenso, efeito suspensivo, determino o prosseguimento da presente Execução, assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:06
Determinada diligência
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01/07/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:26
Juntada de Informações
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19/02/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2024 18:35
Decretada a revelia
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28/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de IVAN DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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06/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 20:24
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA WANDERLEY em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 11:40
Decorrido prazo de FESTLANDIA COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 11:40
Decorrido prazo de ISABEL MARIA VENANCIO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:23
Outras Decisões
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11/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
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31/03/2022 01:57
Decorrido prazo de FESTLANDIA COMERCIO LTDA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 21:19
Juntada de diligência
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21/02/2022 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 06:38
Juntada de diligência
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16/02/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 15:55
Juntada de diligência
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11/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 19:04
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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09/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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