TJPB - 0001671-78.2013.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:58
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:21
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:46
Determinado o arquivamento
-
09/06/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 19:58
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0001671-78.2013.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] PARTE PROMOVENTE: Nome: JEOVANE FONCECA DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 66, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO Diante da inércia do promovido, que não impugnou os cálculos do cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos da planilha de ID Num. 81203141.
Sem honorários advocatícios nesta fase processual.
Após, adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores. 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores relativos à RPV, proceda nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Expeça-se o precatório e, após, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes.
A expedição de precatório constitui ato executório contra a Fazenda Pública e, por si só, não autoriza a extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, pois representa mera potencialidade de adimplemento do crédito executado.
A execução somente poderá ser extinta após a efetiva quitação da ordem de pagamento.
Assim sendo, arquive-se o feito.
Havendo notícia do não pagamento, desarquivem-se os autos e retornem conclusos para decisão.
Havendo notícia do pagamento, desarquivem-se a retornem conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:46
Homologado o pedido
-
24/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:55
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2024 01:52
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0001671-78.2013.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] PARTE PROMOVENTE: Nome: JEOVANE FONCECA DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 66, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DESPACHO O pedido de adoção do procedimento de juizado da fazenda pública é adequado e cabível na fase de conhecimento.
No presente momento processual, em que já houve o trânsito em julgado e na fase de cumprimento de sentença, a alteração procedimental é indiferente, motivo pelo qual se indefere o pedido do Município executado.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo município promovido, dando continuidade ao cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido em 15 dias, arquive-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
30/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:49
Outras Decisões
-
17/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 08:46
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 23/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 23:57
Outras Decisões
-
02/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 21:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/02/2022 12:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2022 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2022 10:09
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 17:19
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:47
Juntada de Petição de cota
-
18/01/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 07:32
Juntada de Ofício
-
15/01/2021 07:30
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 07/07/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 06:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 00:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 09:03
Processo migrado para o PJe
-
12/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 12: 11/2019 D002751160141 09:08:47 TERCEIR
-
12/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 12: 11/2019 D002326180141 09:08:47 TERCEIR
-
12/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2019 NF 134/1
-
12/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 11/2019 09:08 TJESX10
-
22/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2019 DO TJ
-
01/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 08/2018 OF.462-18
-
27/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 07/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 06/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 12/06/2018 PROCU
-
16/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2018 017696PB
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2018
-
05/04/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 04/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 02/2016
-
18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2016 NF 25/16
-
13/11/2015 00:00
Mov. [381] - CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO 13: 11/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 07/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2015
-
17/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2015 NF 72/15
-
10/07/2015 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 08: 07/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2015
-
17/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2015 PA00332150141 08:46:43 JEOVANE
-
25/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015 PA00332150141 24/03/2015 10:10
-
14/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 03/2015 PRAZO DE SUSPENSAO
-
14/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2015 NF 24/15
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014 SUSPENSO 120 DIAS
-
16/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2014
-
16/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 05/2014
-
26/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 09/2013 MAND. JUNT.
-
16/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 08/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2013 JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 08/2013 MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA PB
-
08/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 08/2013 TJECR14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2013
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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