TJPB - 0829860-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JAIRO DE OLIVEIRA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0829860-93.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JAIRO DE OLIVEIRA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 12:50
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 12:50
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JAIRO DE OLIVEIRA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:24
Deferido o pedido de
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16/02/2025 20:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JAIRO DE OLIVEIRA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:58
Deferido o pedido de
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de JAIRO DE OLIVEIRA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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15/05/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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