TJPB - 0803550-15.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/11/2024 21:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/11/2024 21:22 Juntada de Ofício 
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                                            10/10/2024 12:54 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/10/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 11:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            03/10/2024 05:07 Juntada de Alvará 
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                                            27/09/2024 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 19:45 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 01:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 15:28 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/08/2024 06:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 17:33 Juntada de cálculos 
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                                            23/08/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 17:28 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/08/2024 09:49 Juntada de Alvará 
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                                            23/08/2024 09:49 Juntada de Alvará 
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                                            22/08/2024 11:12 Juntada de cálculos 
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                                            20/08/2024 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 21:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 19:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/08/2024 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 11:56 Juntada de Ofício 
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                                            14/08/2024 01:41 Decorrido prazo de MARIA DAVID DO NASCIMENTO SILVA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 00:36 Publicado Despacho em 06/08/2024. 
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                                            03/08/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803550-15.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DAVID DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
 
 I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            01/08/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 01:57 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0803550-15.2023.8.15.0181 [Tarifas].
 
 AUTOR: MARIA DAVID DO NASCIMENTO SILVA.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            30/06/2024 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2024 20:07 Outras Decisões 
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                                            28/06/2024 12:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/06/2024 20:44 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2024 16:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/06/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 13:46 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            22/08/2023 09:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/08/2023 09:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/08/2023 05:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 09:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/07/2023 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 20:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/07/2023 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2023 09:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/07/2023 09:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 09:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 04:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 23:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            31/05/2023 23:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAVID DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *65.***.*05-91 (AUTOR). 
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                                            31/05/2023 23:28 Outras Decisões 
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                                            31/05/2023 17:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/05/2023 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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