TJPB - 0833775-63.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833775-63.2018.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: VINICIUS JOSE CARVALHO SOARES DECISÃO Na petição de ID 93224548, a parte promovida requer o desbloqueio do veículo.
Tendo em vista a petição de ID 15767588 e a sentença de ID 16332973, DEFIRO o pedido.
Autos a escrivania para as diligências necessárias. isto feito, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24070320534966900000087439810, Outros Documentos: 24070320534904200000087439804, Outros Documentos: 24070320534839700000087439803, Outros Documentos: 24070320534764000000087439802, Petição: 24070320534697900000087439800, Certidão: 18071616532059000000014996473, Petição: 18080616084621200000015374509, Petição Inicial: 18062610594095500000014649311, Procuração: 18062610581985400000014649384, Substabelecimento: 18062610582527100000014649388] -
04/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:54
Juntada de informação
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04/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:45
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 10:45
Determinada diligência
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04/07/2024 10:45
Deferido o pedido de
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04/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:33
Processo Desarquivado
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03/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/02/2019 16:30
Transitado em Julgado em 22 de Novembro de 2018
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21/11/2018 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 20/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2018 21:10
Extinto o processo por desistência
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22/08/2018 15:19
Conclusos para despacho
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10/08/2018 00:12
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 09/08/2018 23:59:59.
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06/08/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2018 17:16
Outras Decisões
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16/07/2018 16:58
Conclusos para despacho
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16/07/2018 16:53
Juntada de Certidão
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16/07/2018 15:52
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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