TJPB - 0834107-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:33
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 08:36
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:33
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834107-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: PRAIA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA, GABRIEL SHALLON DO VALE SOARES Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: desconhecido Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: AV DOM PEDRO I, 400, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 20 de março de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
20/03/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 23:32
Outras Decisões
-
20/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834107-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: PRAIA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA, GABRIEL SHALLON DO VALE SOARES Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: desconhecido Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: AV DOM PEDRO I, 400, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 104863030, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: João Pessoa, em 10 de dezembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
10/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de GABRIEL SHALLON DO VALE SOARES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL SHALLON DO VALE SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:58
Determinada diligência
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0834107-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: PRAIA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA Advogado: HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR OAB: PB18857 Endereço: desconhecido Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: AV DOM PEDRO I, 400, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Frustrada a citação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. ".
Prazo: João Pessoa, em 4 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
04/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:18
Determinada diligência
-
04/06/2024 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/06/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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