TJPB - 0832751-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (inscrições para sustentações orais no email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, Regimento Interno TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 03 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
10/09/2024 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832751-87.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: IGOR DE MACHADO PINTO, LINDINALVA MACHADO PINTO RÉU: REU: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 23 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de IGOR DE MACHADO PINTO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LINDINALVA MACHADO PINTO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832751-87.2024.8.15.2001 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada (ID 92942833).
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/08/2024 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de IGOR DE MACHADO PINTO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de LINDINALVA MACHADO PINTO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:52
Publicado Certidão de Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Serventuário da Justiça. -
16/07/2024 19:33
Juntada de Certidão de intimação
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12/07/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832751-87.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IGOR DE MACHADO PINTO, LINDINALVA MACHADO PINTO REU: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 18:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 00:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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