TJPB - 0800866-49.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:20
Juntada de Petição de cota
-
28/10/2024 00:02
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0800866-49.2024.8.15.2003.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE LEITE BATISTA em face de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE LEITE BATISTA.
João Pessoa, 24 de outubro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
24/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
24/10/2024 08:32
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 00:17
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0800866-49.2024.8.15.2003.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE LEITE BATISTA registrado(a) civilmente como DANIELLE LEITE BATISTA em face de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE LEITE BATISTA registrado(a) civilmente como DANIELLE LEITE BATISTA.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
15/10/2024 10:53
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 02:12
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0800866-49.2024.8.15.2003.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE LEITE BATISTA em face de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE LEITE BATISTA registrado(a) civilmente como DANIELLE LEITE BATISTA.
João Pessoa, 14 de setembro de 2024.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/09/2024 22:38
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 06:03
Juntada de Petição de cota
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07/09/2024 01:16
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0800866-49.2024.8.15.2003.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DANIELLE LEITE BATISTA em face de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de PRISCILA MARIA DE ARAUJO LEITE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DANIELLE LEITE BATISTA, João Pessoa, 4 de setembro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO.
Juiz(a) de Direito.
ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/09/2024 16:06
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Ofício
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04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:56
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:46
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Após a juntada do respectivo laudo pericial, intimem-se as partes, via PJe, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre o resultado da perícia médica, nos termos do art. 477, § 1º, CPC. -
04/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:38
Juntada de laudo pericial
-
23/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2024 20:18
Juntada de Informações
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:26
Juntada de Ofício
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16/05/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 12:40
Determinada diligência
-
14/05/2024 12:40
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:03
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
15/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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12/04/2024 08:36
Determinada diligência
-
12/04/2024 08:36
Nomeado curador
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12/04/2024 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2024 21:39
Declarada suspeição por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO
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20/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 19:30
Determinada diligência
-
02/03/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE LEITE BATISTA registrado(a) civilmente como DANIELLE LEITE BATISTA - CPF: *13.***.*15-05 (AUTOR).
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 08:43
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:51
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para INTERDIÇÃO (58)
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21/02/2024 12:48
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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21/02/2024 08:39
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO (58)
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21/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:08
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2024 11:08
Declarada incompetência
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14/02/2024 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COTA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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