TJPB - 0037972-41.2011.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
26/02/2025 21:24
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:51
Juntada de
-
21/10/2024 11:37
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037972-41.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os documentos trazidos pela parte executada (ID 78644548 e seguintes), entendo por manter a decisão proferida ao ID 78521824.
Explico.
Os valores questionados foram bloqueados em virtude de não haver a comprovação de serem considerados impenhoráveis.
Oportunizada à executada a comprovação, a referida parte junta extratos e documentos referentes à conta do Banco do Brasil, onde não houve qualquer bloqueio.
Os bloqueios realizados são referentes às contas bancárias da executada junto ao Banco Itaú e Banco Inter, conforme já ressaltado e justificado na decisão acima mencionada.
Desse modo, mantenho a decisão de ID 78521824, em todos os seus termos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
07/08/2024 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 00:46
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037972-41.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os documentos trazidos pela parte executada (ID 78644548 e seguintes), entendo por manter a decisão proferida ao ID 78521824.
Explico.
Os valores questionados foram bloqueados em virtude de não haver a comprovação de serem considerados impenhoráveis.
Oportunizada à executada a comprovação, a referida parte junta extratos e documentos referentes à conta do Banco do Brasil, onde não houve qualquer bloqueio.
Os bloqueios realizados são referentes às contas bancárias da executada junto ao Banco Itaú e Banco Inter, conforme já ressaltado e justificado na decisão acima mencionada.
Desse modo, mantenho a decisão de ID 78521824, em todos os seus termos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
17/06/2024 11:43
Indeferido o pedido de ROSE MARTINS DOS SANTOS (EXECUTADO)
-
23/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:29
Juntada de diligência
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037972-41.2011.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
A respeito das informações da Executada (ID 78644547), OUÇA-SE a liquidante, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juiza de Direito -
18/12/2023 21:13
Determinada diligência
-
15/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 08:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2023 14:22
Determinada diligência
-
31/08/2023 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:29
Outras Decisões
-
10/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:38
Juntada de diligência
-
18/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSE MARTINS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:44
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2022 00:03
Publicado Edital em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (VINTE) DIAS.
FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Cartório e Juízo se processa os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Espécies de Títulos de Crédito] , PROCESSO CÍVEL Nº 0037972-41.2011.8.15.2001, promovido por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra ROSE MARTINS DOS SANTOS, CPF Nº *09.***.*67-96, residente na Rua Jobson de Almeida AS, casa nº 98, Mangabeira, João Pessoa-PB., dada por estar em lugar incerto e não sabido, na qual o MM.
Juiz mandou publicar o presente EDITAL, para intimação com o prazo de 20(vinte) dias da Promovida acima citada, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de e R$ 318.621,36 (trezentos e dezoito mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos) ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 de julho de 2022.
Eu, Antonio Reginaldo Patriota, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dra.
ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, Juíza de Direito em Substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB. -
06/07/2022 10:00
Expedição de Edital.
-
23/04/2022 11:46
Outras Decisões
-
15/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:29
Outras Decisões
-
20/01/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 17:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 10:44
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
17/06/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2021 17:56
Juntada de Mandado
-
25/07/2020 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 10:30
Processo migrado para o PJe
-
09/06/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 06/2020 D008385202001 16:21:44 002
-
09/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 06/2020 MANDDO JUNTDO APENAS NO SISTEM
-
09/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 06/2020 REMETER P/DIGITALIZACAO
-
09/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 06/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2020 NF 85/20
-
09/06/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 06/2020 16:24 TJEJP42
-
25/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 05/2020 REMTER P/DIGITALIZAR
-
29/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 01/2020 ROSE MARTINS DOS SANTOS
-
10/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 10/10/2019 P015664192001 18:
-
10/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2019 P016721192001 18:01:59 TERCEIR
-
10/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2019 P017599192001 18:01:59 TERCEIR
-
17/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017599192001 18:23:44 TERCEIR
-
10/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2019 P016721192001 11:39:30 TERCEIR
-
29/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 29/05/2019 P015664192001
-
08/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2019 NF 76
-
04/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2019 I. AUTOR
-
04/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2019 NF 76/19
-
08/02/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 12: 04/2017
-
08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 NF 139
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 39/17
-
07/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 12/2016 SENT.REG.LV105 FL88/92
-
02/12/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 02: 12/2016
-
01/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2016 CERTIFICADO
-
01/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 04/2015 DEC ADV AUTOR
-
16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2014 I.
-
16/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2015 NF 56
-
16/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2014 012013PB
-
14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2015 NF 56/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
12/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 03/2014 CONTRARRAZOES
-
12/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 12: 03/2014 AOS EMBARGOS MONITORIOS
-
11/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/02/2014 012013PB
-
25/02/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 25: 02/2014 APENAS P/EFEITO DE MOV.O PROC.
-
25/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2014 NF 16
-
21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2014 NF 01/64
-
25/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2013 VISTA AUTOR
-
20/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 20: 08/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 12: 03/2013 EMBARGOS MONITORIOS
-
25/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2013 AGUARDANDO
-
30/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 301120121ROSE MARTINS
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22092011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 16092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31082011 JPCR
-
31/08/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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