TJPB - 0061959-72.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0061959-72.2012.8.15.2001 [Alienação Fiduciária, Cédula de Crédito Industrial].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: SAVANNA FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, RONALDO LIRA DE SOUZA, MARCIA DE FATIMA SIMOES DE SOUZA.
DECISÃO Trata de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas.
O veículo de placa NQK2697, de propriedade da parte devedora SAVANNA FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a qual tem como os sócios os demais devedores RONALDO LIRA DE SOUZA e MARCIA DE FATIMA SIMOES DE SOUZA, foi objeto de penhora e avaliação, tendo o automóvel ficado em posse do devedor Ronaldo Lira, na qualidade de depositário.
Nesse sentido, o DETRAN foi oficiado para que fosse verificada se ainda persiste o gravame no veículo objeto dos autos, para fins de averiguação de viabilidade do prosseguimento do leilão judicial do bem.
Em resposta, foi identificado que o gravame que consta no veículo tem como origem contrato de financiamento que deu ensejo à dívida dos autos.
Noutra banda, observa-se que foi realizada constrição de valores no SISBAJUD, a qual foi parcialmente frutífera para bloquear a quantia de R$ 620,84, sendo R$ 581,84 na conta da devedora Marcia de Fatima Simões de Souza e R$ 39,00 na conta de Ronaldo Lira de Souza.
Todavia, foi certificado nos autos que a devedora Marcia de Fatima Simões de Souza faleceu, de modo que foi inviabilizada a sua intimação para tomar ciência da constrição. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que foi noticiado o falecimento de uma das partes devedoras, qual seja, Marcia de Fatima Simões de Souza, de modo que faz-se necessária a regularização do feito, com a qualificação de representante legal do espólio de Marcia de Fatima Simões de Souza ou de todos os seus herdeiros, com espeque no art. 76 do CPC.
Doutra banda, o leilão judicial do veículo de placa NQK2697 não é possível, tendo em vista a existência de gravame, o qual, apesar de ter como origem a dívida dos presentes autos, deve ser baixado pelo exequente, de modo cabe ao credor manifestar se tem interesse, ou não, na adjudicação do bem.
Assim sendo, determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 20 dias, com base no art. 76 do CPC, para que a parte autora proceda com a regularização do polo passivo.
Procedam com os seguintes atos: 1) Intime a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, proceda com a regularização do polo passivo, indicando inventariante ou os herdeiros da devedora Marcia de Fatima Simões de Souza, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC).
Em mesmo sentido, deve o exequente manifestar se pretende adjudicar o bem móvel objeto da constrição dos presentes autos; 2) Regularizado o polo passivo, expeça intimação pessoal ao espólio de Marcia de Fatima Simões de Souza, por meio de seu representante legal ou dos seus herdeiros, para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio judicial de ID. 64504848, no prazo de 5 dias; 3) Após, venham os autos conclusos.
O exequente foi intimado por meio do DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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24/03/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de RONALDO LIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 07:39
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 07:22
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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06/11/2022 05:41
Juntada de provimento correcional
-
09/10/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:55
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 12:13
Juntada de Ofício
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14/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:56
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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14/09/2022 07:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/12/2021 20:39
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA SIMOES DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de RONALDO LIRA DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 01:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 12:02
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/06/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2019 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/04/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 08:52
Processo migrado para o PJe
-
15/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2019
-
15/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019 NF 22/19
-
15/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 03/2019 09:01 TJEJPAJ
-
14/03/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 14: 03/2019 TJESAD1
-
18/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO COMPETENTE 18: 02/2019
-
23/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 23: 11/2017
-
23/11/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 11/2017
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27/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 10/2017 MANDADO JUNTADO
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27/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 10/2017 APENSAMENTO EFETUADO
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18/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 18: 10/2017 D054580162001 15:37:46 TERCEIR
-
18/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 10/2017 D049114172001 15:37:46 001
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18/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2017 SAVANA FRIGOR IND E COM DE ALIMENTOS L
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04/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2017 MANDADO SOLICITADO
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19/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2016 OFICIO EXPEDIDO
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
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25/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2013 DESPACHO
-
23/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2013 NF 184/1
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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07/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2013
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06/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2013
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27/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2013
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122012
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05/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05122012
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16/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16112012
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16/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112012
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25/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25092012
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25/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26092012
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21/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092012 NF 126: 12
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25/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072012
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25/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25072012
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28/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052012
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17/04/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 17042012
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17/04/2012 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 17042012
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17/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17042012
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09/04/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042012
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29/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29032012 SN01
-
29/03/2012 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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