TJPB - 0831562-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831562-74.2024.8.15.2001 AUTOR: IZABEL CRISTINA LEITE DE CARVALHO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:28
Outras Decisões
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25/08/2025 22:44
Conclusos para despacho
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11/07/2025 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 13:15
Deferido o pedido de
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27/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 01:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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21/07/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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30/06/2024 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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