TJPB - 0801199-72.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2025 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2025 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 16:31
Determinado o arquivamento
-
28/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:29
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801199-72.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré para informar os dados bancários para expedição de alvará e, para, no prazo de 10 dias, pagar as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 116452751,sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 17 de julho de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0801199-72.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: TEREZA JOSEFA RODRIGUES.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual o autor indica como débito total (verba principal e honorários sucumbenciais) a quantia de R$ 17.430,46 (Id. 110708888 e ss).
O banco executado apresentou impugnação, alegando o excesso de execução, informando que o débito total perfaz R$ R$ 17.197,62, alegando a existência de excesso no valor de R$ 232,84 (Id. 112869384 e ss).
Instado a se manifestar, o autor concordou com os cálculos do executado (Id. 114537784). É o breve relatório.
Decido.
Sem arrodeio, se há impugnação sob a alegação de excesso de execução, e, instado a se manifestar, o exequente concorda os cálculos apresentados pelo exequente, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento em razão do excesso e, consequentemente ser fixados honorários advocatícios em favor do executado.
A propósito: “CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – Impugnação alegando excesso de execução – Exequente que concorda com os cálculos apresentados pela executada, pedindo a homologação dos cálculos – Concordância tácita com o mérito da impugnação – Honorários advocatícios devidos, diante acolhimento da impugnação – Fixação sobre o proveito econômico obtido pela impugnante – Decisão reformada – AGRAVO PROVIDO.” (TJSP - AI 2071695-53.2018.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 05/02/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2019) Isto posto, ACOLHO a impugnação e, via de consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, conforme indicado no Id. 112903293 - Pág. 3.
Fixo honorários em favor do executado, que arbitro em 15% sobre o valor excedente (Precedentes1), cuja exigibilidade fica suspensa (art. 98, § 3°, CPC) por ser o exequente beneficiário da justiça gratuita (Id. 82387376).
Considerando que o executado fez o depósito judicial do valor devido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por seu cumprimento.
No mais, determino: 1.
Calcule-se o valor das custas finais, tomando por base o valor total do débito, e intime-se o executado para comprovar o pagamento em 10 dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa. 2.
Expeça-se alvará em favor dos credores, observando os cálculos de Id. 112903293 - Pág. 3, e intime-se o autor para, em 05 dias, informar os respectivos dados bancários; 3.
Exepeça-se alvará da quantia remenescente - R$ 232,84, em favor do banco réu.
Se necessário, intime-o para informar seus dados bancários. 4.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2o, lei 11.419/2006] Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito 1“O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que, são devidos honorários advocatícios em benefício do executado/impugnante no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial.” (TJMG - AC Nº 1.0000.21.169324-7/001, Relator Luiz Carlos Gomes da Mata, 13ª CÂMARA CÍVEL, J. 29/01/2022) -
07/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801199-72.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] Intimo a parte exequente para, em 15 dias, apresentar manifestação.
INGÁ 21 de maio de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
21/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/11/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 00:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/08/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA JOSEFA RODRIGUES - CPF: *96.***.*95-34 (AUTOR).
-
22/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803393-15.2024.8.15.0211
Jose Francisco de Azevedo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 11:13
Processo nº 0829408-54.2022.8.15.2001
Edneusa Silva Almeida
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2022 10:37
Processo nº 0803393-15.2024.8.15.0211
Jose Francisco de Azevedo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 11:18
Processo nº 0803261-47.2023.8.15.0031
Maria Jacinta Bernardo da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 14:53
Processo nº 0801199-72.2024.8.15.0201
Tereza Josefa Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 08:15