TJPB - 0867486-25.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:31
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:31
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:31
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 00:48
Publicado Alvará de Levantamento em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
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07/03/2025 15:47
Deferido o pedido de
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07/03/2025 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 14:39
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867486-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867486-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, tomarem ciência do início dos trabalhos periciais: Data: 22/11/2024 às 11:30 Local: Será realizada de forma virtual através de videoconferência.
O acesso a sala será realizado através do link: https://meet.google.com/hed-dska-fbg • INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a sala, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Publicado Expediente em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867486-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do Sr.
Perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:45
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 3a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] DESPACHO Número do processo: 0867486-25.2019.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA(*44.***.*58-00); MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS(*03.***.*02-08); KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS(*29.***.*82-34); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4950-69); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de ID:100354095, concedendo o prazo de 10 dias, após os quais a parte deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, independente de nova intimação´.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:10
Deferido o pedido de
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26/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867486-25.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 00:12
Publicado Mandado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867486-25.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Em sua defesa, a instituição financeira impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora, todavia não trouxe aos autos qualquer elemento concreto de uma possível possibilidade de custear as despesas do processo, nem mesmo impugnou especificamente os documentos apresentados após a provocação do juízo.
Rejeito, assim, a impugnação em questão.
Impugnou, ainda, o valor dado à causa, todavia de uma simples análise da proemial, observa-se que este se encontra de acordo com o proveito econômico pretendido.
O valor da condenação exato, em caso de procedência da demanda, só poderá ser apurado após liquidação.
Impugnação rejeitada.
Quanto à ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, trata-se de argumento fulminado com o julgamento do Tema 1150 do STJ, o qual se reconheceu a plena legitimidade passiva da mencionada instituição financeira nas ações em que se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao PASEP.
Preliminar rejeitada.
Por fim, quanto a alegação de prescrição quinquenal, mais uma vez o julgamento do Tema 1150 do STJ faz cair por terra o argumento, pois reconheceu-se a prescrição decenal (art. 205 do CC).
Rejeito, portanto, a preliminar de prescrição.
Ultrapassadas as preliminares, a promovida ainda requereu prova pericial.
Assim, nomeio o perito EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais. d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:54
Determinada diligência
-
06/08/2024 18:54
Nomeado perito
-
06/08/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867486-25.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
-
10/11/2023 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/11/2023 10:18
Outras Decisões
-
10/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2021 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
18/02/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 23:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2020 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/11/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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