TJPB - 0800631-44.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:03
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800631-44.2022.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Constata-se dos autos que houve indicação de confinantes na inicial, e, conforme certidões do Sr.
Oficial de Justiça, houve apenas a citação pessoal de herdeiro do Espólio da Sra.
Cecília Paulino dos Santos.
Os confinantes José Cícero e Maria Aparecida não foram citados, mas sim os possuidores do imóvel confinante.
Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço correto dos proprietários confinantes, no prazo de 10 dias, ou indicar a vinculação das pessoas indicadas nas certidões com os proprietários.
De outro lado, percebe-se dos autos que o Cartório de Registro de Imóveis forneceu certidão à parte autora nos seguintes termos: Entretanto, em alguns processos que tramitam, ou tramitaram, em nossa Comarca, o referido Cartório emitiu a certidão com base no endereço do imóvel.
Desse modo, para evitar tratamento desigual, determino que a parte autora providencie nova certidão, na qual se indique o nome do proprietário do imóvel usucapiendo, ou a inexistência deste, em 10 dias, devendo a parte informar nos autos acerca da resposta idêntica à anterior, referente à impossibilidade alegada.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
12/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSÉ CÍCERO MATIAS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:14
Juntada de Informações
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MATIAS XIMENES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de cecília paulino dos santos em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:50
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Remígio – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800631-44.2022.8.15.0551.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Remígio, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DAS DORES MATIAS XIMENES em face de que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar Maria das Neves Pereira da Silva e Cicero Matias da Silva atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Remígio-Pb, 24 de abril de 2024.
Eu, Soraya Gomes Aguiar Monteiro, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juliana Dantas Almeida, Juiz(a) de Direito. -
09/07/2024 12:04
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 10:21
Expedição de Edital.
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15/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de cecília paulino dos santos em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MATIAS XIMENES em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS DORES MATIAS XIMENES (*58.***.*86-08).
-
03/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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