TJPB - 0800013-09.2019.8.15.0421
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de FILLIPE OLIVEIRA SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:21
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:52
Determinada diligência
-
12/06/2025 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São José de Piranhas.
-
25/07/2024 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FILLIPE OLIVEIRA SOUSA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800013-09.2019.8.15.0421 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por FELLIPE OLIVEIRA SOUSA EIRELE em face do MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE.
Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença (id. 79780108).
A parte executada apresentou impugnação (id. 86588583), oportunidade em que alegou a inépcia do requerimento de cumprimento de sentença, além de excesso na execução.
Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença devidamente apresentada pela parte executada (id. 90615858).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o requerimento de cumprimento de sentença cumpre os requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil.
No requerimento escrito, há menção expressa sobre a qualificação da parte exequente, haja vista que esta foi devidamente qualificada na petição inicial.
As alegações trazidas pela executada são genéricas e não trazem qualquer relação específica com o caso em tela.
Desta maneira, não há que se falar em indeferimento do cumprimento de sentença.
Portanto, REJEITO o pedido de indeferimento do cumprimento de sentença formulado pela parte executada.
Outrossim, percebe-se que os cálculos apresentados pelas partes são divergentes, havendo, inclusive, alegação de excesso na execução.
Desta maneira, existe entendimento na Instância Superior do Tribunal de Justiça da Paraíba no sentido de remeter os autos à Contadoria Judicial para realizar os cálculos, quando estiver em situação de divergências entre as partes.
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA do cumprimento de sentença e determino a remessa dos presentes à CONTADORIA JUDICIAL para realização do cálculo do presente cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, remeta-se os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos respectivos, intimem-se as partes para manifestação.
Posteriormente, venham-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
05/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:45
Determinada diligência
-
05/07/2024 16:45
Outras Decisões
-
20/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 12:46
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/08/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE em 01/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 02:14
Decorrido prazo de FILLIPE OLIVEIRA SOUSA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:14
Decorrido prazo de LORENA & ADRIA CONSTRUCOES COMERCIO E LOCACOES LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2022 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2022 04:29
Decorrido prazo de FILLIPE OLIVEIRA SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2021 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2021 10:34
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/02/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE em 22/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 04:32
Decorrido prazo de FILLIPE OLIVEIRA SOUSA em 22/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 04:32
Decorrido prazo de LORENA & ADRIA CONSTRUCOES COMERCIO E LOCACOES LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
29/07/2019 12:25
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801223-97.2024.8.15.0881
S . R . Sena
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Juliana de Moraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 17:58
Processo nº 0804352-34.2024.8.15.0001
Julian Nogueira de Queiroz
Francisco Oliveira de Queiroz
Advogado: Luiz Felipe de Moura Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2024 08:32
Processo nº 0800262-07.2021.8.15.0221
Maria de Fatima Felix Batista
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 15:52
Processo nº 0800262-07.2021.8.15.0221
Maria de Fatima Felix Batista
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2021 12:00
Processo nº 0800013-09.2019.8.15.0421
Fillipe Oliveira Sousa
Municipio de Bonito de Santa Fe
Advogado: Ricardo Francisco Palitot dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53