TJPB - 0801801-48.2022.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:40
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 04:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0801801-48.2022.8.15.0261 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor(a): RAIMUNDO EMIDIO Ré(u): MARIA CABRAL EMIDIO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de abertura de inventário requerido por RAIMUNDO EMÍDIO, com pedido de justiça gratuita e de nomeação como inventariante dos bens deixados por sua falecida esposa, MARIA CABRAL EMÍDIO.
Após a distribuição e autuação regular do feito, foi proferido despacho determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias.
Apesar da intimação, a parte autora deixou transcorrer in albis o referido prazo sem o recolhimento ou comprovação de pagamento das custas processuais iniciais, nem tampouco renovou o pedido de gratuidade ou apresentou qualquer justificativa.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO A inércia da parte autora em promover o recolhimento das custas processuais, conforme determinado, enseja o cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual.
Não obstante o pedido inicial de gratuidade formulado na petição de abertura, observa-se que não houve expressa apreciação judicial quanto à sua concessão.
A ausência de deliberação sobre o ponto, aliada à determinação clara para o recolhimento das custas e à ausência de manifestação da parte interessada, evidencia o desatendimento ao comando judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhendo integralmente a manifestação ministerial, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 50.000,00 -
11/06/2025 15:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de EUGENIA BRUNA VICENTE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:02
Determinada diligência
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de EUGENIA BRUNA VICENTE em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de EUGENIA BRUNA VICENTE em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 06:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO EMIDIO em 30/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:33
Juntada de Petição de cota
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31/10/2022 01:27
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 20/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2022 08:52
Desentranhado o documento
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28/09/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2022 00:04
Publicado Edital em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Edital
Comarca da 2ª Vara de Piancó.
Edital de Citação.
Prazo 40 dias.
Processo Nº 0801801-48.2022.8.15.0261.
Ação: Inventário e Partilha.
O(A) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Piancó, em virtude da Lei etc.
Faz saber a todos que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, que tem como inventariado ª.
Maria Cabral Emídio, CPF nº.753.004.004-9 e inventariante RAIMUNDO EMÍDIO, brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito sob o RG n°.1.448.584 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº.*13.***.*79-91, residente e domiciliado na Rua Admar Lúcio da Silva, nº.290, Centro, Piancó/PB, CEP: 58765-000, que ficam devidamente citados, todos os herdeiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, bem como aqueles que não foram possíveis efetivarem as citações pessoalmente, de todos os termos da presente ação, para, querendo manifestarem-se sobre as primeiras declarações prestadas pelo inventariante, bem como através do advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 20 dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM.
Juiz expedir o presente edital, que será publicado no DJEN.
Dado e passado nesta cidade, aos 209 dias do mês de Setembro de 2022.
Eu,Maria Aparecida Pinto Rodrigues, Técnica Judiciaria o digitei.
Dr.
Roberto César Lemos de Sá Cruz, Juiz de Direito. -
20/09/2022 07:17
Expedição de Edital.
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19/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO EMIDIO em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2022 19:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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