TJPB - 0833276-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833276-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:14
Decorrido prazo de FTC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:34
Desentranhado o documento
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24/03/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/03/2025 10:33
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:29
Expedição de Carta.
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06/02/2025 21:55
Determinada diligência
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17/01/2025 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/11/2024 13:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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11/09/2024 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 06:22
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833276-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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