TJPB - 0818595-17.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:25
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0818595-17.2023.8.15.0001 EMBARGANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO
Vistos.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de provas, e que, em caso positivo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
30/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/01/2024 15:31
Juntada de Petição de informação
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/07/2023 10:14
Indeferida a petição inicial
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26/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
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26/07/2023 17:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (92.***.***/0001-96).
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12/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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