TJPB - 0806397-64.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 07:05
Conclusos para decisão
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29/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806397-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806397-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:45
Determinada diligência
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10/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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26/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DO NASCIMENTO em 25/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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30/12/2020 00:06
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
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02/04/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:50
Conclusos para despacho
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01/04/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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