TJPB - 0835887-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2025 15:31
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:31
Decorrido prazo de JOSE TAVARES FLORIANO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2025 01:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/03/2025 12:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806208-02.2025.8.15.0000
-
30/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 14:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
18/03/2025 20:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2025 11:28
Indeferido o pedido de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 08:34
Juntada de informação
-
10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE TAVARES FLORIANO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/03/2025 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835887-92.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao assumir a unidade judicial, verifiquei que há choque nos horários de algumas audiências já agendadas.
Assim, organizando a pauta, fica a audiência do presente processo redesignada para dia 11 de março, as 11h.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:16
Determinada diligência
-
11/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:29
Juntada de informação
-
31/01/2025 14:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE TAVARES FLORIANO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cláusulas Abusivas] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMADAS as partes para especificação de provas, apenas o banco demandado requereu o depoimento pessoal do autor, assim como a realização de perícia contábil.
Considerando que a perícia é uma prova que exige mais tempo processual e também custo, deixo para analisar oportunamente a necessidade de sua realização para momento posterior ao depoimento pessoal.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 25 de FEVEREIRO DE 2025, às 09:30 horas, a se realizar de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível da Capita.
INTIMEM-SE as partes da presente audiência, por meio de seus advogados, ficando concedido o prazo de 5 dias para discordarem da inversão da ordem probatória da perícia, alegando o eventual prejuízo.
Nada impugnado, mantém-se a audiência.
INTIME-SE o autor, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:12
Outras Decisões
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA XAVIER DA PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835887-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835887-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TAVARES FLORIANO DA SILVA - CPF: *31.***.*63-87 (AUTOR).
-
07/06/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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