TJPB - 0844693-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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01/10/2024 08:24
Juntada de Informações prestadas
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25/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844693-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 99677409, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0844693-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, já que o caso em análise não se enquadra nas exceções do art. 189 do CPC.
Após o pagamentos das custas e diligencias, cumpra-se a decisão liminar ID.93505364 no endereço informado no ID.93505352, qual seja: Av.
Rio Grande do Sul, 721 - Estados, João Pessoa - PB, 58030-020.
Tudo cumprido e certificado, devolva-se com os cumprimentos de estilo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
10/07/2024 08:55
Determinada diligência
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10/07/2024 08:55
Deferido em parte o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (DEPRECANTE)
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10/07/2024 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (DEPRECANTE).
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09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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