TJPB - 0829035-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ADAILTON HENRIQUE DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:37
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829035-52.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ADAILTON HENRIQUE DA SILVA REU: PROCLIMAX ASSISTENCIA TECNICA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2024 09:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 08:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821358-10.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Lira
Banco do Brasil SA
Advogado: Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2020 12:33
Processo nº 0001481-52.2015.8.15.0301
Stenio Machado Lopes
Wilton Maklen Ferreira de Araujo
Advogado: Arnaldo Marques de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 08:23
Processo nº 0001481-52.2015.8.15.0301
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Stenio Machado Lopes
Advogado: Arnaldo Marques de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00
Processo nº 0845830-41.2021.8.15.2001
Institutos Paraibanos de Educacao
Julio Davi Costa e Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2023 11:05
Processo nº 0845830-41.2021.8.15.2001
Julio Davi Costa e Silva
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Leonia Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2021 21:23