TJPB - 0810171-63.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:21
Baixa Definitiva
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31/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 08:00
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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03/03/2025 10:52
Determinada diligência
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03/03/2025 10:52
Sentença confirmada
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03/03/2025 10:52
Conhecido o recurso de GUILHERME ANDRE AMADO - CPF: *55.***.*48-02 (RECORRENTE) e não-provido
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03/03/2025 10:52
Voto do relator proferido
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28/02/2025 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 12:01
Determinada diligência
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27/08/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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24/08/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2024 21:27
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810171-63.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: GUILHERME ANDRE AMADO, KAREN DIAS DARIO AMADO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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