TJPB - 0833148-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 07:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
07/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de VALERIA DE MELO BEZERRA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de VALDIRIA ANDRADE DE MELO PALMEIRA SOBRAL em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de VANIA DE ANDRADE BEZERRA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de ANTONIO NILO ANDRADE PEREIRA DE MELO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE MELO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/02/2025 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
18/02/2025 11:13
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que as partes que residem fora da região metropolitana de João Pessoa-PB, podem participar virtualmente da audiência retro designada, através do Link reduzido:http://bit.ly/6VARAFAMILIA.
O referido é verdade e dou fé.
João Pessoa, data eletrônica.
Dimitri de Sousa Benjamin -
13/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
09/12/2024 19:02
Determinada diligência
-
07/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/11/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Considerando que a presente audiência já fora remarcada (ID Num. 100587795), bem como o disposto no art. 365, “in fine”, do CPC, intimem-se as outras partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do teor da petição juntada no ID Num. 101464570.
Cumpra-se.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: Juiz de Direito -
28/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:55
Determinada diligência
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VALERIA DE MELO BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VALDIRIA ANDRADE DE MELO PALMEIRA SOBRAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VANIA DE ANDRADE BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO NILO ANDRADE PEREIRA DE MELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE MELO NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS PARA O REAGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTES AUTOS: Considerando o teor da petição de ID 99394061, remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 07/11/2024, pelas 08:30 horas. -
01/10/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 08:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/11/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
30/09/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de VALERIA DE MELO BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:25
Determinada diligência
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de VALERIA DE MELO BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de VALDIRIA ANDRADE DE MELO PALMEIRA SOBRAL em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO NILO ANDRADE PEREIRA DE MELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO PEREIRA DE MELO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:05
Decorrido prazo de VANIA DE ANDRADE BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ALYSSON LINHARES PEREIRA DE MELO em 17/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que... 1.
Como por comando do art. 139, II, do CPC, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 01/10/2024, pelas 08:30 horas. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (NCPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (CPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (CPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310).
Cumpra-se.
João Pessoa, 11/08/2024.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito -
26/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
13/08/2024 21:31
Determinada diligência
-
06/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto-Av.
João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB.
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; Servidora Assinatura eletrônica -
11/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DE MELO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/06/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/06/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2024 21:16
Determinada diligência
-
27/05/2024 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA FRANCA RODRIGUES DE MELO - CPF: *21.***.*80-63 (REQUERENTE).
-
26/05/2024 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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