TJPB - 0816623-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de J. A. CONSTRUTORA LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:16
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816623-65.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: J.
A.
CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: HELOISA LUCENA DE PAIVA - PB19421, INALDO LIMA PONTUAL NETO - PB24589 EXECUTADO: ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA, HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 DESPACHO Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO DO IMÓVEL constante da Certidão de Id. 102144533.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES, da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 104 do Fonaje).
Intime-se também o exequente para que proceda ao registro da penhora no cartório de imóveis.
Intime-se, também, a Caixa Econômica Federal, credora hipotecária, para conhecimento.
O Oficial de Justiça deve proceder ao determinado independentemente da presença do executado, que poderá ser devidamente cientificado da penhora e avaliação, na conformidade do §3º do art. 523 do CPC.
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado, para respondê-lo em 15 dias.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:47
Determinada diligência
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06/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:59
Decorrido prazo de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 23:16
Mandado devolvido para redistribuição
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09/04/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:53
Determinada diligência
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28/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Ofício
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30/01/2025 10:10
Determinada diligência
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29/01/2025 22:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816623-65.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: J.
A.
CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: HELOISA LUCENA DE PAIVA - PB19421, INALDO LIMA PONTUAL NETO - PB24589 EXECUTADO: ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA, HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 18:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:19
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816623-65.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: J.
A.
CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: HELOISA LUCENA DE PAIVA - PB19421, INALDO LIMA PONTUAL NETO - PB24589 EXECUTADO: ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA, HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:57
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão atualizada de registro do imóvel que pretende realizar a penhora dos aluguéis, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/07/2024 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816623-65.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: J.
A.
CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: HELOISA LUCENA DE PAIVA - PB19421, INALDO LIMA PONTUAL NETO - PB24589 EXECUTADO: ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA, HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO NUNES ABATH CANANEA - PB15258 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:09
Processo Desarquivado
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14/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:02
Determinado o arquivamento
-
27/03/2023 10:02
Determinada diligência
-
26/03/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 02:29
Decorrido prazo de J. A. CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 10:01
Determinada diligência
-
16/05/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:33
Deferido o pedido de
-
28/04/2022 06:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:39
Juntada de diligência
-
02/01/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:25
Juntada de diligência
-
03/11/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/09/2021 11:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/09/2021 11:40
Juntada de devolução de mandado
-
01/09/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:21
Juntada de Alvará
-
24/08/2021 16:20
Juntada de #Não preenchido#
-
24/08/2021 03:21
Decorrido prazo de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 02:31
Decorrido prazo de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:57
Decorrido prazo de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:37
Decorrido prazo de J. A. CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 03:03
Decorrido prazo de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS em 11/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 05:32
Decorrido prazo de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:18
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2021 13:18
Deferido o pedido de
-
05/08/2021 06:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:51
Indeferido o pedido de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*03-63 (REU)
-
02/08/2021 20:02
Conclusos para despacho
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02/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 16:00
Indeferido o pedido de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA - CPF: *10.***.*27-66 (REU)
-
29/07/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2021 06:46
Conclusos para despacho
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25/07/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:19
Decorrido prazo de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 06:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 00:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2021 03:07
Decorrido prazo de HORTENCIA TALIA NUNES DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ISRAEL HENRIQUE MARTINS DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2021 18:10
Decorrido prazo de J. A. CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2020 21:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 01:45
Decorrido prazo de J. A. CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2020 21:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2019 13:37
Audiência una automática realizada para 07/10/2019 13:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2019 14:31
Juntada de citação
-
01/10/2019 13:59
Juntada de citação
-
02/09/2019 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2019 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:44
Audiência una automática redesignada para 07/10/2019 13:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2019 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2019 07:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 13:11
Audiência una automática designada para 24/07/2019 15:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/04/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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