TJPB - 0822222-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822222-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DJAIR MARINHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIA REGINA FERREIRA DE FARIAS - PB10004 EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:59
Juntada de Alvará
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19/05/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
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11/05/2025 20:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 12:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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01/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 20:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:13
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822222-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DJAIR MARINHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIA REGINA FERREIRA DE FARIAS - PB10004 EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:07
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 03:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 00:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 23:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 23:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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