TJPB - 0858485-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 03:01 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:01 Decorrido prazo de JOAO MATIAS BANDEIRA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:04 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 07:24 Juntada de informação 
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                                            02/06/2025 07:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 08:39 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            14/04/2025 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 14:37 Juntada de informação 
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                                            15/02/2025 02:03 Decorrido prazo de JOAO MATIAS BANDEIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 16:49 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            18/01/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858485-16.2019.8.15.2001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
 
 Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
 
 Pois bem.
 
 Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
 
 Nomeio ADAUTO DE ARAÚJO VICENTE para o encargo de perito nos presentes autos, ressaltando que já foi apresentada proposta de honorários e houve o aceite pelo banco.
 
 Proceda-se à exclusão dos demais peritos anteriormente cadastrados como terceiros interessados.
 
 Intime-se o banco para depositar em juízo o valor de R$ 2.200,00 a título de honorários periciais no prazo de 15 dias.
 
 Em seguida, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; Após, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); Apresentado o laudo (no prazo de 30 dias), INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica
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                                            16/01/2025 20:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2024 09:40 Juntada de informação 
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                                            22/10/2024 10:43 Nomeado perito 
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                                            23/09/2024 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2024 17:52 Juntada de informação 
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                                            26/07/2024 00:55 Decorrido prazo de JOAO MATIAS BANDEIRA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 11:50 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 11:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0858485-16.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO MATIAS BANDEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOAO ANTONIO DE MOURA - PB13138, JOISLANHA TALITA LOPES COSTA - PB23238, KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO - PB13201, HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA - PB16735 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido do ID 66508072.
 
 Anotações necessárias no sistema.
 
 Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de dez dias.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            09/07/2024 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 07:39 Juntada de informação 
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                                            16/02/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2021 01:16 Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 31/08/2021 23:59:59. 
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                                            01/09/2021 01:16 Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 31/08/2021 23:59:59. 
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                                            01/09/2021 01:16 Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 31/08/2021 23:59:59. 
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                                            01/09/2021 01:16 Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 31/08/2021 23:59:59. 
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                                            24/08/2021 04:08 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2021 23:59:59. 
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                                            24/08/2021 04:07 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2021 23:59:59. 
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                                            14/08/2021 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 13:53 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            14/06/2021 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2021 02:58 Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 10/05/2021 23:59:59. 
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                                            09/05/2021 08:21 Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59. 
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                                            26/04/2021 15:15 Juntada de Petição de carta 
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                                            22/04/2021 13:14 Juntada de Petição de carta 
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                                            09/04/2021 06:23 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            07/04/2021 03:34 Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 06/04/2021 23:59:59. 
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                                            16/03/2021 10:45 Juntada de Petição de carta 
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                                            05/02/2021 09:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/02/2021 09:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/02/2021 08:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/02/2021 08:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2021 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2020 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2020 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2020 20:45 Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            31/05/2020 20:25 Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            31/05/2020 06:38 Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            25/05/2020 00:04 Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            25/05/2020 00:04 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            25/05/2020 00:04 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            25/05/2020 00:04 Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 03:56 Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 03:56 Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 03:56 Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            15/04/2020 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2020 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2020 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2020 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2020 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2020 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2020 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2020 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2020 01:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            06/02/2020 09:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2020 12:52 Juntada de Petição de citação 
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                                            19/11/2019 18:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2019 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2019 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2019 12:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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