TJPB - 0812095-22.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812095-22.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSA MARIA ANEZ CESPEDES EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CAUTELAR -FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acordão, realizou o cumprimento voluntário do julgado (ID.105231198), comprovando ainda o recolhimento das custas finais (ID. 103455164).
Intimada a parte exequente, para se manifestar nos autos, requereu a expedição dos alvarás (ID.12689859). É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando os autos, vê-se que foi efetuado o pagamento da condenação e das custas finais, conforme comprovado nos autos (ID. 105231198 e 103455164), ao qual anuiu a parte credora, devendo, assim, ser reconhecida a satisfação da obrigação contida na sentença.
Impõe-se, portanto, a extinção da presente demanda, eis que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação do art. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
P.R.I.eletrônicos.
Ante a concordância da própria parte credora, CUMPRAM-SE DE IMEDIATO as seguintes providências: 1.EXPEÇAM-SE alvarás no modelo eletrônico referente ao valor de R$ ***, depositado no ID.105231198, observando: 1.
Em favor da autora no importe de R$ *** e acréscimos legais, dados bancários (ID.105348132): 1.2.
Em favor de seu patrono no importe de R$ *** e acréscimos legais, referente aos honorários sucumbenciais (sentença ID.32005613).
Dados bancários (ID.105348132): 2.
Custas pagas (ID.103455164). 3.
ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/07/2024 08:25
Baixa Definitiva
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09/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/07/2024 08:23
Juntada de Decisão
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20/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA ANEZ CESPEDES em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA ANEZ CESPEDES em 02/02/2023 23:59.
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30/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:34
Juntada de Petição de agravo retido
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27/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:25
Recurso Especial não admitido
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08/08/2022 20:42
Conclusos para despacho
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07/08/2022 16:44
Juntada de Petição de cota
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25/07/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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19/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA ANEZ CESPEDES em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA ANEZ CESPEDES em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 19:46
Juntada de Petição de recurso especial
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2022 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 23:00
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA ANEZ CESPEDES em 08/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 14:43
Conclusos para despacho
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05/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA ANEZ CESPEDES em 04/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:53
Conhecido o recurso de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2021 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 20:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:03
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/01/2021 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 13:02
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:59
Recebidos os autos
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27/10/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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04/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 13:24
Conclusos para despacho
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29/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
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29/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
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28/07/2020 21:15
Recebidos os autos
-
28/07/2020 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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