TJPB - 0835941-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 13:36
Juntada de Petição de procuração
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835941-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE Advogados do(a) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA - PB32151, ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331 REU: BANCO DO BRASIL S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:32
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 16:32
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835941-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE Advogados do(a) AUTOR: JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA - PB32151, ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331 REU: BANCO DO BRASIL S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 17:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835941-58.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 11:26
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835941-58.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835941-58.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALBINO FELIPE REU: BANCO DO BRASIL S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
10/07/2024 18:00
Juntada de Certidão de intimação
-
10/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:26
Juntada de Petição de procuração
-
10/06/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 06:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803735-19.2024.8.15.0181
Luzia Januario Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 19:43
Processo nº 0802757-08.2024.8.15.2003
Tereza Cristina Ribeiro da Silva
Maria do Socorro Ribeiro
Advogado: Diego Kaio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 10:15
Processo nº 0841941-11.2023.8.15.2001
Sheila Dornelas Fernandes Guedes - ME
Katia Kelly da Silva
Advogado: Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cun...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 08:31
Processo nº 0061152-81.2014.8.15.2001
Cooperativa de Credito Unicred Evolucao ...
Iradilson Fabio Maranhao
Advogado: Mirian Gontijo Moreira da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2014 00:00
Processo nº 0835941-58.2024.8.15.2001
Banco do Brasil S.A.
Maria do Socorro Albino Felipe
Advogado: Jessica Francisca de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 09:39