TJPB - 0809954-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 07:52
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO FRAZAO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:48
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809954-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: KAROLINE LIMA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA CONCEICAO PASTORELLI - PB32946 REU: LEANDRO FRAZAO PEREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/07/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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