TJPB - 0800303-57.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800303-57.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias informar o endereço de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 07:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800303-57.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.É fato público e notório, conforme amplamente noticiado na imprensa nacional que o INSS deixou de realizar descontos em favor de associações junto aos benefícios de seus segurados, razão pela qual indefiro o pedido formulado no id n. 115968933. 2.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, indicar bens penhoráveis de propriedade da parte executada ou requerer o que entender de direito.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
08/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 06:01
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 ( ) Nº do processo: 0800303-57.2024.8.15.0321 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Seguro] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado Advogado: FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA OAB: PB23495 Endereço: desconhecido SANTA LUZIA, em 19 de junho de 2025.
De ordem, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO LIMA Mat. -
19/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 01:37
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:23
Publicado Mandado em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:43
Juntada de diligência
-
25/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800303-57.2024.8.15.0321 DECISÃO Vistos etc...
Requereu o exequente a realização de penhora pelo SISBAJUD.
Por certo, a emenda Constitucional 45/2004 abrigou em sua essência o princípio da efetividade processual, o qual alcançou o status de direito e garantia fundamental ao prever no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Desse contexto cumpri-me ressaltar que sobrevieram alterações infraconstitucionais no âmbito da legislação processual civil, cujos objetivos englobam meios para exequibilidade do estabelecido pela Carta Magna.
Assume imensa importância a interpretação das inovações processuais dentro da ótica preceituada no art. 5º, LXXVII da Constituição Federal e na Lei 11.232/05 que buscam dar efetividade as execuções aproximando o credor do bem da vida por si pretendido.
A interpretação das normas do processo de execução deve ser feita de modo sistemático e não isolado, de forma a alcançar um equilíbrio entre a satisfação do credor e o respeito à regra do mínimo sacrifício patrimonial do devedor.
Portanto, em não havendo incidência de casos de impenhorabilidade, a constrição online de valores depositados em instituições bancárias revela-se uma ferramenta célere e eficaz à obtenção da garantia do Juízo por possibilitar o respeito à ordem legal dos bens descritos no art. 835, bem como por permitir que a execução seja realizada no interesse do credor (art. 797), sem macular o disposto no art. 805, todos do novo Código de Processo Civil.
Por todos os fundamentos acima, DEFIRO o pedido de bloqueio online, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente, observando o número do CNPJ da parte executada e o valor indicado pelo exequente no ID N. 101252136.
PERÍODO DA PENHORA: Penhora com anotação para repetição por trinta (30) dias (teimosinha) O processo ficará aguardando a penhora pelo prazo de trinta (30) dias, devendo ser juntado aos autos à solicitação da penhora on-line e a resposta do SISBAJUD, após decorrido o prazo.
Atenção! As intimações das partes a respeito desta decisão somente dar-se-á após a juntada aos autos da resposta do SISBAJUD a respeito da solicitação da penhora on-line.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
12/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:24
Juntada de diligência
-
07/11/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 01:50
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:44
Juntada de cálculos
-
13/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:54
Juntada de informação
-
09/08/2024 11:52
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
08/08/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:34
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:27
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Santa Luzia – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0800303-57.2024.8.15.0321.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL O MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Santa Luzia, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: JOSE FERNANDES FILHO em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITA o promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Santa Luzia-PB, 15 de julho de 2024.
Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. -
15/07/2024 12:34
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:26
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:31
Juntada de informação
-
03/07/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERNANDES FILHO - CPF: *37.***.*70-59 (AUTOR).
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22/02/2024 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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