TJPB - 0834408-64.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:29
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:18
Conhecido o recurso de ZENILDA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*33-86 (RECORRENTE) e não-provido
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30/09/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 00:09
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834408-64.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: ZENILDA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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