TJPB - 0843589-70.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:59
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:42
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:50
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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07/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:13
Indeferido o pedido de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS - CPF: *71.***.*14-04 (AUTOR)
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08/10/2024 21:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:05
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de POUSADA MARIZIA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE WILSON PONTUAL DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de TEREZINHA BARBOSA DE BRITO em 13/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:12
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843589-70.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por THIAGO BEZERRA DE CAMPOS, em desfavor de Nome: POUSADA MARIZIA LTDA - ME, TEREZINHA BARBOSA DE BRITO e JOSE WILSON PONTUAL DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos POUSADA MARIZIA LTDA - ME, TEREZINHA BARBOSA DE BRITO e JOSE WILSON PONTUAL DE OLIVEIRA, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficarão isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Ficam cientes de que, independentemente de prévia segurança do juízo, os réus poderão opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de julho de 2024.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
17/07/2024 07:58
Expedição de Edital.
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17/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Na Petição de Id. 87905974 a parte autora requereu que os executados fossem citados por edital.
Analisando detidamente os autos, entendo que não há motivo que possa autorizar a tomada de outra medida que não a citação por edital. É que, apesar de terem sido efetivadas todas as diligências pertinentes, os réus não foram encontrados.
Ademais, a presente demanda tramita desde 2016, sem que tenha sido realizada a citação dos executados.
Em situações análogas ao presente feito, a Jurisprudência dos Tribunais têm se manifestado no seguinte sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE.
ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO.
A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do réu.
Comprovado nos autos as várias tentativas infrutíferas de localização da parte ré, resta legitimada a citação editalícia, ao modo de não haver nulidade do respectivo ato.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA (TJ-GO 01754932020098090011, Relator: DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ - (DESEMBARGADOR), 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/03/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REGULARIDADE.
DEFESA POR CURADOR ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA. - A citação por edital é válida quando frustradas as tentativas de localização do réu, inclusive nos sistemas de penhora on-line; - No caso, restou cabalmente comprovado que foram realizadas, anteriormente ao edital citatório, três tentativas de citação por carta com aviso de recebimento (fls. 154, 188 e 191), bem como consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, atendendo os requisitos constantes dos arts. 256 a 259 do CPC; - Diante das infrutíferas tentativas de localização do Apelante e do esgotamento dos meios possíveis, correta a decisão que deferiu o requerimento de sua citação por edital, não havendo falar em nulidade do ato.
Além disso, fora garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório por defensor público, não havendo que se falar em nulidade processual; - Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM - AC: 06081157220208040001 Manaus, Relator: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 25/08/2022, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 25/08/2022) Dessa forma, defiro o pedido de citação por edital da parte executada.
Cite(m)-se o(a)(s) Promovido(a)(s), por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC.
Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor do(a)(s) Ré(u)(s), citado(a)(s) por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, inciso II, CPC), caso o(a)(s) Promovido(a)(s) não apresente(m) defesa.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se a Curadora Nomeada para apresentar embargos, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
15/07/2024 10:07
Expedição de Edital.
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15/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:25
Deferido o pedido de
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02/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 21:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 00:19
Determinada diligência
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15/02/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:06
Juntada de Informações
-
23/05/2023 09:47
Juntada de comunicações
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23/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:59
Indeferido o pedido de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS - CPF: *71.***.*14-04 (AUTOR)
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12/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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10/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:10
Juntada de Informações
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27/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:22
Juntada de Informações
-
25/04/2023 14:27
Juntada de Ofício
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25/04/2023 14:26
Juntada de Ofício
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25/04/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 14:26
Juntada de Ofício
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 07/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:42
Deferido o pedido de
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 21/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/03/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 03:14
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 10/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 09:23
Juntada de Certidão
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06/02/2018 00:12
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE CAMPOS em 05/02/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 15:30
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2016 13:03
Conclusos para despacho
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06/09/2016 13:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2016 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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