TJPB - 0802013-50.2023.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 22:54
Determinado o arquivamento
-
05/03/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:54
Determinada diligência
-
17/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:13
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:04
Publicado Edital em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 3ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO 05 DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0802013-50.2023.8.15.2002 AUTOR: Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas.
PRIMEIRO LEILÃO: 02 de DEZEMBRO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: 03 de DEZEMBRO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA NXR BROSS 160 ESD, PRETA, ANO 2015, PLACA APARENTE P*C*A*7*1*1*1/P*E. (sem direito a documentação), no estado em que se encontra.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial, no Bairro José Américo.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), realizada em setembro/2024.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) Caso o lote esteja classificado como SUCATA, trata-se de veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de regularizaçao.
Da mesma forma, o motor não poderá ser instalado e regularizado em outro veículo, sendo possível apenas seu desmonte para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente de veículos classificado como SUCATA é responsável pela utilização e destino final das peças, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandose as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demaisinteressados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz de Direito, Dr.
José Márcio Rocha Galdino , expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de outubro de 2024.
Eu, ANA KALINA MENDONCA DE SANTANA LEMOS, Analista Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024. -
29/10/2024 07:20
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 06:22
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:24
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 3ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS PRAZO 20 DIAS PROCESSO:0802013-50.2023.8.15.2002 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO:[Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Receptação] RÉU: O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos do Inquérito Policial, instaurado pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas da Capital, processo supracitado, ficando, portanto, por este Edital INTIMADOS OS INTERESSADOS OU LESADOS PARA no prazo deste Edital possam requerer a restituição dos bens que lhes pertencerem, nos termos do art. 280, inc.
I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, ANA KALINA MENDONCA DE SANTANA LEMOS, Analista Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024. -
16/07/2024 11:57
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 11:12
Determinada diligência
-
14/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 16:40
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:07
Determinada diligência
-
26/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:23
Determinada diligência
-
24/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:14
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2024 20:13
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:56
Determinado o Arquivamento
-
07/05/2024 19:56
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:21
Determinada diligência
-
12/03/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 21:08
Determinada diligência
-
24/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 23:47
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 01/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:22
Determinada diligência
-
18/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:15
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 22/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:55
Determinada diligência
-
08/08/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:11
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 10/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:31
Determinada diligência
-
26/05/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 19:47
Juntada de Petição de cota
-
25/05/2023 19:46
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 09:55
Determinada diligência
-
19/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 18:17
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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