TJPB - 0815981-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 22:46
Expedição de Carta.
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29/05/2025 04:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 00:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 02:16
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Kennerson Industria e Comércio de produtos Opticos Ltda. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815981-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de Kennerson Industria e Comércio de produtos Opticos Ltda. em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815981-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de pesquisa de endereços da parte promovida, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
Junto protocolo.
Para consulta Sisbajud, aguarde-se 48 horas.
Caso reste positiva a diligência e tendo sido comprovado nos autos o pagamento do valor das diligências do meirinho, expeça-se mandado ou carta precatória para o novo endereço informado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 04 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:12
Determinada diligência
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04/11/2024 18:12
Deferido o pedido de
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18/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815981-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de Kennerson Industria e Comércio de produtos Opticos Ltda. em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815981-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Kennerson Industria e Comércio de produtos Opticos Ltda. em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 20:54
Determinada diligência
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20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Kennerson Industria e Comércio de produtos Opticos Ltda. em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:05
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Kennerson Industria e Comércio de produtos Opticos Ltda. (07.***.***/0001-96).
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27/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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