TJPB - 0801108-85.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:28
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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10/12/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801108-85.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: PEDRO TARGINO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO Nome: PEDRO TARGINO DOS SANTOS Endereço: R ANTONIO NOGUEIRA CAMPO, 127, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.874,10 SENTENÇA.
Vistos etc.
Intimado para cumprimento da obrigação de pagar e fazer, informou o executado o pagamento integral da dívida, ID 102371287.
Comprovante de depósito em ID 102371288.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se nos autos, concordando expressamente com o valor depositado e informando integral quitação da dívida.
Quanto a obrigação de fazer, não se manifestou contrária, concluindo-se pelo cumprimento da obrigação por parte do promovido, e requereu a expedição de alvará do valor depositado, informando os dados de conta para depósito, ID 102972754.
Decido A sentença foi devidamente cumprida, conforme se denota dos autos, em que o exequente não ofertou objeção as afirmações de cumprimento da obrigação pelo executado e requereu a expedição de alvará do valor depositado.
Assim, diante do cumprimento da sentença com o pagamento da dívida ora executada, encontra-se satisfeita a obrigação.
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do valor depositado conforme requerido em petição de ID 102972754.
Sem custas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se, inclusive informando a parte sobre a expedição do alvará.
Cumpridas as providências ordenadas, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024, 12:57:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801108-85.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: PEDRO TARGINO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO Nome: PEDRO TARGINO DOS SANTOS Endereço: R ANTONIO NOGUEIRA CAMPO, 127, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 13.874,10 DESPACHO.
Vistos.
Vistos etc.
Evoluído para cumprimento de sentença.
Quanto a obrigação de pagar, intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o montante da execução (art.523, §1º, do CPC).
Quanto a obrigação de fazer, intime-se o executado, para proceder a cessação dos descontos na conta do exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Ressalte-se que a multa estipulada será devida a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo estabelecido.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, 12:38:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:24
Juntada de Certidão de prevenção
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08/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO TARGINO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*42-75 (AUTOR).
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10/08/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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