TJPB - 0800670-59.2018.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:40
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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09/08/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:14
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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21/07/2021 19:27
Juntada de Certidão
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21/07/2021 01:29
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:41
Publicado Edital em 06/07/2021.
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06/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 00:00
Edital
AÇÃO: INTERDIÇÃO – processo nº 0800670-59.2018.8.15.0461 AUTOR: ANTONIA MARIA ROCHA DA SILVA RÉU: LUIZ FRANCISCO DA SILVA Comarca de Vara Única de Solânea – PB.
Edital de Intimação.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo Ação INTERDICÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio se processam aos termos da Ação o de Interdição acima referida, requerida por em favor de LUIZ FRANCISCO DA SILVA, a qual foi julgada PROCEDENTE conforme sentença prolatada em data de 27 de novembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: ... ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de HILDA VIEIRA DOS SANTOS, identificada na inicial.
Nomeio curador para a mesma na pessoa de VANDERLEI SILVA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça a presente decisão, conforme determina o art. 1184 do CPC. ...Após formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Bel Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
E para que não alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea, aos Solânea/PB, 02 de julho de 2021.
Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, digitei, conferi e subscrevi-o. -
03/07/2021 01:24
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 08:50
Expedição de Edital.
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01/07/2021 10:24
Juntada de Edital
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29/06/2021 03:19
Decorrido prazo de HILDA VIEIRA DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 01:10
Publicado Edital em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Solânea EDITAL DE INTIMAÇÃO AÇÃO: INTERDIÇÃO – processo nº 0800670-59.2018.8.15.0461 AUTOR: ANTONIA MARIA ROCHA DA SILVA RÉU: LUIZ FRANCISCO DA SILVA Comarca de Vara Única de Solânea – PB.
Edital de Intimação.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo Ação INTERDICÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio se processam aos termos da Ação o de Interdição acima referida, requerida por em favor de LUIZ FRANCISCO DA SILVA, a qual foi julgada PROCEDENTE conforme sentença prolatada em data de 27 de novembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: ... ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de HILDA VIEIRA DOS SANTOS, identificada na inicial.
Nomeio curador para a mesma na pessoa de VANDERLEI SILVA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça a presente decisão, conforme determina o art. 1184 do CPC. ...Após formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Bel Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
E para que não alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea, aos Solânea/PB, 18 de junho de 2021.
Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, digitei, conferi e subscrevi-o. -
18/06/2021 08:02
Expedição de Edital.
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18/06/2021 07:54
Juntada de Certidão
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09/06/2021 00:09
Publicado Edital em 09/06/2021.
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08/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO AÇÃO: INTERDIÇÃO – processo nº 0800670-59.2018.8.15.0461 AUTOR: ANTONIA MARIA ROCHA DA SILVA RÉU: LUIZ FRANCISCO DA SILVA Comarca de Vara Única de Solânea – PB.
Edital de Intimação.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo Ação INTERDICÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do Único Oficio se processam aos termos da Ação o de Interdição acima referida, requerida por em favor de LUIZ FRANCISCO DA SILVA, a qual foi julgada PROCEDENTE conforme sentença prolatada em data de 27 de novembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: ... ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de HILDA VIEIRA DOS SANTOS, identificada na inicial.
Nomeio curador para a mesma na pessoa de VANDERLEI SILVA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Publique-se por 03(tres) vezes no Diário da Justiça a presente deciso, conforme determina o art. 1184 do CPC. ...Após formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuicão e arquive-se.
Bel Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
E para que não alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea, aos Solanea/PB, 07 de junho de 2021..
Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, digitei, conferi e subscrevi-o. -
07/06/2021 11:52
Expedição de Edital.
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21/05/2021 01:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:27
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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02/12/2020 10:35
Juntada de Petição de cota
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27/11/2020 10:42
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 13:28
Conclusos para despacho
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19/11/2020 09:39
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 20:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 21:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 01:04
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVA DOS SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 09:46
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 21:32
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2020 01:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 10:49
Juntada de Certidão
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29/07/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 13:11
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 10:52
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 21:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2020 21:03
Juntada de Certidão
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07/07/2020 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 10:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2020 12:10
Juntada de Acórdão
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19/06/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 20:24
Conclusos para despacho
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28/05/2020 10:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
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18/04/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 12:19
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 08:25
Juntada de Ofício
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 12:03
Conclusos para despacho
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12/02/2019 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2018 11:16
Juntada de edital
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09/08/2018 15:41
Juntada de termo de curatela provisório
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09/08/2018 14:03
Audiência interrogatório realizada para 09/08/2018 11:20 Vara Única de Solânea.
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09/08/2018 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 13:23
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 13:15
Audiência interrogatório designada para 09/08/2018 11:20 Vara Única de Solânea.
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02/08/2018 13:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2018 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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