TJPB - 0883210-69.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material] DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/01/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 20:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883210-69.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:43
Outras Decisões
-
18/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
28/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883210-69.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Por serem informações necessárias para formação do convencimento deste Juízo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e comprovar quando foi o último saque que realizou na sua conta do PASEP e a data que ocorreu a sua aposentadoria, caso já tenha ocorrido.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
24/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:30
Determinada diligência
-
15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Informações prestadas
-
07/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento integral das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
Expeça-se alvará em favor do perito, no percentual de 50% sobre os honorários depositados id 87839075.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883210-69.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, falarem sobre o laudo.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:10
Nomeado perito
-
08/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:26
Decorrido prazo de MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO em 09/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 03:52
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/12/2020 18:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 09:21
Conclusos para julgamento
-
27/06/2020 02:41
Decorrido prazo de MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO em 26/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 23:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:16
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2020 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 05:09
Decorrido prazo de MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:49
Juntada de Petição de informação
-
09/01/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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