TJPB - 0804204-65.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804204-65.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NAZARE FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
I - REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; II - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:53
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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15/07/2025 22:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2025 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:28
Juntada de Petição de resposta
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25/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 01:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804204-65.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: NAZARE FERNANDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 06:46
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:51
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 01:22
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2024 10:57
Outras Decisões
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16/05/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAZARE FERNANDO DA SILVA - CPF: *93.***.*48-00 (AUTOR).
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16/05/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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