TJPB - 0813319-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 22:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813319-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ x] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:43
Juntada de Carta precatória
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19/12/2024 12:30
Determinada diligência
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14/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/12/2024 11:10
Juntada de Informações
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25/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813319-29.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de citação por edital visto que, apesar do tempo de tramitação do feito, foi realizada uma única tentativa de citação do réu, sem retorno.
Outrossim, não ficou confirmado no feito o cumprimento da carta precatória anteriormente expedida.
Desta feita, intime-se o promovente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, certifique-se se houve resposta da Carta Precatória expedida ao Id 48921257.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:21
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 09:21
Indeferido o pedido de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (AUTOR)
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10/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE NUNES REIS - ME em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813319-29.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o retorno dos autos do TJPB, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:39
Determinada diligência
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27/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de JOSE NUNES REIS - ME em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:05
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2023 01:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 01:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 01:38
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:11
Juntada de Carta precatória
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22/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 22:19
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 19:19
Conclusos para despacho
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07/11/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2018 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2017 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2017 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 18:26
Conclusos para despacho
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12/06/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 14:35
Conclusos para decisão
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20/03/2017 14:35
Distribuído por sorteio
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20/03/2017 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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