TJPB - 0805236-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 11:29
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0805236-77.2024.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]; EXECUTADO: JUCELIO HERCULANO PEREIRA.
DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos no processo de nº 0007760-15.2023.8.17.9000, conforme requerido pelo ID. 112863105 no valor de R$ 40.730,18 ( quarenta mil, setecentos e trinta reais e dezoito centavos).
Determino a serventia que realize o encaminhamento da presente decisão ao Juízo responsável, certificando nestes autos.
Ademais, considerando todas as tentativas de perseguição do crédito, infrutíferas desde o início do cumprimento de sentença, determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
25/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:52
Juntada de Ofício
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08/08/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 19:13
Deferido o pedido de
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:25
Juntada de Petição de cota
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09/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:59
Determinada diligência
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09/04/2025 08:59
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2025 15:47
Deferido o pedido de
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20/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:41
Juntada de Informações
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19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de JUCELIO HERCULANO PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805236-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. .
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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29/05/2024 19:21
Juntada de Petição de cota
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28/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 17:50
Decretada a revelia
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02/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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15/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de JUCELIO HERCULANO PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 17:23
Juntada de Petição de cota
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07/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 06:28
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO MARTINS PESSOA - CPF: *12.***.*51-87 (AUTOR).
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01/02/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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