TJPB - 0801035-10.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 16:27
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRELINA NUNES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
07/07/2025 08:59
Indeferido o pedido de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
-
03/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801035-10.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de id. 113454108.
Após, conclusos para a decisão.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 21 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/11/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
-
22/10/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/06/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRELINA NUNES DA SILVA - CPF: *11.***.*58-21 (AUTOR).
-
18/06/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858605-54.2022.8.15.2001
Winston Lenon de Sousa
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2022 13:04
Processo nº 0846094-53.2024.8.15.2001
Jose Ari de Brito Marinho
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 09:59
Processo nº 0800989-58.2021.8.15.2001
Hermano Jose Falcone de Almeida
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 12:53
Processo nº 0804201-13.2024.8.15.0181
Sebastiao Pio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 08:43
Processo nº 0801035-10.2024.8.15.0201
Andrelina Nunes da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Raff de Melo Porto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 08:20