TJPB - 0800576-15.2017.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:21
Determinada diligência
-
22/05/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME em 29/10/2024 23:59.
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04/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 22:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:08
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:40
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800576-15.2017.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Anulação de Débito Fiscal, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: J M MADEIREIRA LTDA - ME REU: E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a sentença de ID 78521266, sob a alegação de que contém obscuridade em relação aos honorários sucumbenciais. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a obscuridade utilizada como fundamento de embargos de declaração ocorre quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação.
In casu, verifico que assiste razão ao embargante, haja vista que a decisão impugnada demonstrou a inexistência de negócio jurídico celebrado entra a parte autora e a demandada E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS, sendo necessária a condenação apenas da referida requerida no pagamento dos ônus sucumbenciais.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para determinar que a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais recaia apenas sobre a demandada E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias requeira o que entender direito.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de J M MADEIREIRA LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ARIONALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
-
10/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 06:36
Decorrido prazo de E C GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:09
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
PROCESSO:0800576-15.2017.8.15.0181.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: J M MADEIREIRA LTDA - ME em desfavor de REU: E.
C.
GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido(a) E.
C.
GOMES COMERCIO DE PRODUTOS E ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME, através de seu(ua) representante legal, por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20(vinte) dias.
Advertindo-o(a) que será nomeado curador(a) o(a) Defensor(a) Público atuante nesta Comarca, que em caso de revelia, deverá ser intimado(a) para se manifestar em 15(quinze) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira – PB.
Aos 27 de setembro de 2022, VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário, o digitei e assina a Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito. -
28/09/2022 07:55
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 07:31
Deferido o pedido de
-
27/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
10/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 15:45
Juntada de Certidão
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27/09/2018 00:50
Decorrido prazo de ARIONALDO ANDRADE DE OLIVEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 09:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/06/2017 23:59:59.
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11/04/2017 10:20
Juntada de Carta precatória
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07/04/2017 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2017 11:07
Homologada a Transação
-
20/03/2017 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2017 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2017 10:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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