TJPB - 0803744-78.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:39
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 07:39
Juntada de Alvará
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09/08/2024 07:39
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:38
Homologada a Transação
-
24/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803744-78.2024.8.15.0181 AUTOR: SEVERINO VENANCIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
16/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/07/2024 20:36
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO VENANCIO DA SILVA - CPF: *15.***.*70-97 (AUTOR).
-
29/04/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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