TJPB - 0844939-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844939-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: EXEQUENTE: DURVALDO VARANDAS NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA MARINA SOUZA LIMA - PB33817, THIAGO XAVIER DE ANDRADE - PB30699-A Promovido(a): EXECUTADO: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor em 5 dias para manifestar-se sobre a petição de id 108346696, devendo informar se concorda com o novo acordo proposto (15 parcelas de R$ 215,25), já com os dois pagamentos abatidos.
Tão logo haja resposta, sendo ela positiva e sem requerimentos adicionais, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença homologatória.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844939-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: EXEQUENTE: DURVALDO VARANDAS NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA MARINA SOUZA LIMA - PB33817, THIAGO XAVIER DE ANDRADE - PB30699-A Promovido(a): EXECUTADO: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da promovida.
Concedo o prazo adicional de 10 dias, conforme requerido.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:42
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:09
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844939-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: DURVALDO VARANDAS NETO Advogados do(a) AUTOR: PAULA MARINA SOUZA LIMA - PB33817, THIAGO XAVIER DE ANDRADE - PB30699-A Promovido(a): REU: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Vistos, etc.
Evoluí a classe para cumprimento de sentença.
Dadas as informações apresentadas na petição do id 106605221, vejo que as parcelas indicadas pelo autor (ids 105546268 e 105546269), em tese, deveriam ser consideradas na nova planilha.
Contudo, a fim de evitar prejuízos ou enriquecimento sem causa de quaisquer das partes, verifico que o comprovante de pagamento do id 105546268 possui o número de boleto "36890001019352015286439002000204700000000021525", diferente do boleto apresentado pelo promovido como sendo a primeira parcela do novo acordo, cujo número é "36890.00127 63520.318385 30002.000203 7 99.***.***/0215-25".
Esta segunda numeração coincide, todavia, com a numeração dos boletos do acordo anterior, como se verifica pelo id 103048120.
Assim, por fim e para evitar reiterações de descumprimento por ambas partes, intime-se a promovida para manifestar-se, em 5 dias, sobre o comprovante de pagamento apresentado ao id 105546268, uma vez que não coincide com o boleto do id 105465282.
Deverá dizer se este pagamento será compensado no novo acordo, eliminando o primeiro boleto com vencimento em 08/01/2025.
Com a resposta, autos conclusos para análise.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
28/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:23
Determinada diligência
-
28/01/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844939-15.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURVALDO VARANDAS NETO REU: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Tomar ciência do novo endereço fornecido pela parte autora na petição id. 105546267 para fins de recebimento dos boletos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/12/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844939-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: DURVALDO VARANDAS NETO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO XAVIER DE ANDRADE - PB30699-A Promovido(a): REU: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Vistos, etc.
Vistas à parte autora para manifestação, em 5 dias, sobre a petição do id 104940155, devendo informar seu atual endereço, bem como outro meio, caso disponha, para que os boletos sejam enviados.
Caso haja novo acordo, com as modificações informadas pelo réu, as partes deverão trazê-lo aos autos para homologação.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 14:25
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844939-15.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURVALDO VARANDAS NETO REU: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
13/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de Durvaldo Varandas Neto em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:30
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844939-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: DURVALDO VARANDAS NETO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO XAVIER DE ANDRADE - PB30699-A Promovido: REU: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/09/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0844939-15.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURVALDO VARANDAS NETO REU: BANCO CSF S/A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, SERASA S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: Durvaldo Varandas Neto Endereço: R PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO VELOSO GALVÃO, 1510, ap. 203, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-130 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 03/09/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800513-06.2024.8.15.0161
Joao Batista da Silva
Picpay Servicos S.A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 09:46
Processo nº 0801803-56.2024.8.15.0161
Antonio Salomao de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 16:45
Processo nº 0843027-22.2020.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Marilene Taurino Ferreira
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2020 11:59
Processo nº 0851743-43.2017.8.15.2001
Daten Tecnologia LTDA
Atacadao dos Eletrodomesticos do Nordest...
Advogado: Thiago Ribeiro Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2017 14:43
Processo nº 0800924-49.2024.8.15.0161
Luciana Farias Amorim
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 17:09