TJPB - 0800310-71.2017.8.15.0781
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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24/07/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800310-71.2017.8.15.0781 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: ARTHUR LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Com substrato nos arts. 494, I e 1.022, todos do NCPC, CORRIJO MATERIALMENTE A SENTENÇA, passando a redação do dispositivo a viger com os seguintes termos: “
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência.
Custas pela parte autora (já satisfeitas).
Sem condenação em honorários ante a ausência de angularização da demanda.
Na ausência de interesse recursal, vale essa sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Arquivem-se esses autos”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité/PB, 18 de julho de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 01:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800310-71.2017.8.15.0781 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: ARTHUR LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Em petição retro o requerente pediu a desistência do processo, alegando que houve a distribuição equivocada para este Juízo.
Decido.
A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual.
Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5).
Segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu.
A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação.
Quando o autor desiste da ação ele exercita uma faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449).
No caso presente, a parte requerente pediu a desistência do presente feito, antes da citação da parte adversa, sendo de rigor a extinção do processo.
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência.
Custas pela parte autora, bem como honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, considerando a natureza e importância da causa e o tempo e trabalho exigido do advogado do réu, consoante art. 85 do NCPC.
Na ausência de interesse recursal, vale essa sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Arquivem-se esses autos.
Cuité (PB), 13 de julho de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 18:18
Extinto o processo por desistência
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13/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 01:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2020 18:33
Conclusos para despacho
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05/06/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 00:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 04:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:04
Conclusos para decisão
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28/04/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2020 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2020 09:04
Conclusos para despacho
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11/03/2020 09:04
Juntada de Certidão
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02/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 13:56
Conclusos para despacho
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19/02/2020 03:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:25
Juntada de Certidão
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02/12/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2019 02:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 11:08
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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08/09/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 20:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2019 20:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2019 20:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/08/2019 23:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 20:42
Conclusos para despacho
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07/05/2019 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2019 21:33
Expedição de Mandado.
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10/03/2019 19:00
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/02/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 20:26
Conclusos para despacho
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29/11/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/09/2018 00:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/09/2018 23:59:59.
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29/08/2018 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2018 08:15
Expedição de Mandado.
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12/01/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/10/2017 23:59:59.
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28/09/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2017 09:36
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2017 09:09
Conclusos para decisão
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20/09/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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